QUALITY LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Paulista, nº 1.471, Conj. 511, Bela Vista, CEP 01311-927, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 37.265.500/0001-65, neste ato representada por seu representante legal, Aparecido José da Cunha, CPF 146.872.478-90, declara o TITULAR e seus DEPENDENTES, conforme proposta de adesão anexa, como sócios do CLUBE SAÚDE BRASIL, com direito ao programa de benefícios, mediante o cumprimento das condições abaixo descritas:


Cláusula 1 – DOS PRODUTOS E COBERTURAS

Na adesão aos produtos de TELEMEDICINA e TELESSAÚDE, conforme termos da proposta, os sócios e seus dependentes cadastrados terão direito aos seguintes serviços:
1.1 TELEMEDICINA
- Pronto Atendimento 24 horas
- Até 27 especialidades agendadas (ver lista atualizada em www.clubesaudebrasil.com)
- Consultas ilimitadas
- Descontos em medicamentos
- Emissão de receitas, atestados e solicitações de exames, conforme as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM)
O tempo de espera e o agendamento dependerão da disponibilidade dos profissionais da rede credenciada da prestadora de serviços. As consultas estão integralmente cobertas pela mensalidade, sem cobrança adicional.

1.2 TELESSAÚDE (TELEMEDICINA + TELEPSICOLOGIA)
- Todos os benefícios descritos no item 1.1
- Apoio emocional com psicólogos habilitados
- Até 04 sessões mensais de telepsicologia por beneficiário

É responsabilidade do sócio e dependentes garantir o uso de dispositivo eletrônico com acesso estável à internet para o correto funcionamento dos serviços.


Cláusula 2 – DA DINÂMICA DE FUNCIONAMENTO E REGRAS GERAIS

- Em até 48 horas úteis após o pagamento da primeira mensalidade, o sócio titular e seus dependentes receberão as instruções de acesso aos serviços contratados. Caso isso não ocorra, deve-se entrar em contato com a Central de Atendimento via WhatsApp: (11) 96671-3984.
- A QUALITY LIFE não realiza consultas presenciais ou exames laboratoriais. Quando prescritos, sua realização e envio dos resultados serão de responsabilidade exclusiva do sócio.
- Caso não haja rede credenciada disponível, os custos com exames, consultas ou procedimentos presenciais correrão por conta do sócio.
- A QUALITY LIFE não se responsabiliza por falhas ou descumprimentos por parte de parceiros comerciais, mas compromete-se a intermediar eventuais reclamações.
- A liberação dos serviços está condicionada ao pagamento da primeira mensalidade via boleto bancário ou cartão de crédito, conforme escolha no ato da adesão.
- O contrato tem vigência inicial de 12 (doze) meses, com vigência mínima de 6 (seis) meses, com renovação automática por prazo indeterminado, salvo manifestação expressa de uma das partes.
- O reajuste anual será com base no índice IGPM/FGV, aplicado na data de aniversário do contrato, mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Cláusula 3 – DO CANCELAMENTO

O sócio poderá cancelar sua adesão sem qualquer custo no prazo de até 7 (sete) dias corridos a contar da data da assinatura. Após esse prazo, não haverá reembolso dos valores pagos. Cancelamentos solicitados após o 7º dia e antes do cumprimento do período mínimo de 6 (seis) meses serão aceitos mediante o pagamento das mensalidades correspondentes aos 6 (seis) meses de vigência mínimaApós o cumprimento do período mínimo de 6 (seis) meses, o cancelamento poderá ser solicitado a qualquer momento, desde que com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e mediante o pagamento da mensalidade do mês subsequente.


Exceções ao cumprimento da vigência mínima poderão ser analisadas e aceitas nos seguintes casos:

- Quando nenhum dos beneficiários tiver utilizado os serviços durante o período em questão;

- Em caso de comprovação de falhas ou problemas graves no atendimento, devidamente analisados e confirmados pela administradora, hipótese em que o cancelamento será autorizado sem a cobrança das mensalidades restantes da vigência mínima.

- Em caso de inadimplência, os serviços serão suspensos até a regularização do pagamento, e será aplicada multa de 2% sobre o valor em aberto, acrescida de juros de 1% ao mês.


O sócio declara estar ciente de que este contrato não configura plano de saúde nos termos da Lei nº 9.656/98, sendo um programa de benefícios privados com foco exclusivo em telemedicina e telessaúde.


Cláusula 4 – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

A QUALITY LIFE compromete-se a tratar os dados pessoais do sócio e seus dependentes conforme a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), exclusivamente para fins de:

- Prestação dos serviços contratados
- Cumprimento de obrigações legais e regulatórias
- Fins administrativos e operacionais do programa

O sócio autoriza expressamente o uso e compartilhamento de dados com parceiros e prestadores de serviços, exclusivamente para a execução deste contrato. O sócio poderá, a qualquer momento, exercer seus direitos previstos na LGPD, por meio de solicitação à Central de Atendimento. A QUALITY LIFE adotará medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados contra acessos não autorizados, perdas ou vazamentos.


Cláusula 5 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

- Este contrato é regido pelo Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis.
- As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir eventuais dúvidas ou litígios, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Cláusula 6 – DO ACEITE ELETRÔNICO

Na adesão feita por meio da plataforma digital do Clube Saúde Brasil, o sócio declara ter lido, compreendido e aceito integralmente os termos deste contrato, autorizando sua formalização por meio eletrônico, com validade jurídica plena nos termos da legislação brasileira.


Quando nenhum dos beneficiários tiver utilizado os serviços durante o período em questão;

Em caso de comprovação de falhas ou problemas graves no atendimento, devidamente analisados e confirmados pela administradora, hipótese em que o cancelamento será autorizado sem a cobrança das mensalidades restantes da vigência mínima;

Em caso de inadimplência, os serviços serão suspensos até a regularização do pagamento, e será aplicada multa de 2% sobre o valor em aberto, acrescida de juros de 1% ao mês.
O sócio declara estar ciente de que este contrato não configura plano de saúde nos termos da Lei nº 9.656/98, sendo um programa de benefícios privados com foco exclusivo em telemedicina e telessaúde.

Saúde 24 horas

Somos tecnologia a serviço da vida, proporcionando que nossos sócios tenham saúde 24 horas/7 dias por semana

Benefícios exclusivos

Somos o maior programa de benefícios do mercado, com equipe multidisciplinar, cuidando da saúde dos nossos sócios.

Acesso imediato

Nossos sócios poderão acessar nosso programa de benefícios em qualquer aparelho com acesso a internet

Atendimento